A Sexta-feira Santa é um dia marcado pelo silêncio. Jesus, após sua prisão, foi interrogado, humilhado e torturado durante toda a noite. Até as três horas, acompanhamos este sofrimento como se estivesse acontecendo agora. Por isso, a Sexta-feira é dia de jejum e oportunidade para revermos nossa vida. A solene Ação Litúrgica da Paixão de Cristo, que deverá ser celebrada depois do meio-dia e antes das 21h00, tem quatro partes:
1. proclamação da Palavra, especialmente da Paixão segundo São João;
2. oração universal;
3. adoração da cruz;
4. comunhão eucarística.
É dia de coleta em favor dos lugares santos. Neste dia, a Igreja concede a Indulgência plenária aos que participam piedosamente da veneração da cruz e beijam devotamente o Santo Lenho (supondo que cumpram as outras condições costumeiras – confissão recente, renovação da fé, oração pelo Papa e invocação da Virgem – a condição da missa é substituída pela participação nesta liturgia).
Quanto ao jejum e abstinência, o cânon 1252 diz que estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado 14 anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade (quem completou 18 anos) até os 60 anos começados. Todavia, os pastores e pais cuidem para que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum em razão da pouca idade. Toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico. Os fieis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade. A Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fieis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia (Legislação complementar da CNBB quanto aos cânones 1251 e 1253).
Fonte: Arquidiocese de Campinas
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