Da mesma forma de que o jaleco
branco identifica o médico e a farda identifica o militar, o traje clerical identifica
os clérigos, ou seja, aqueles que receberam o sacramento da Ordem (diáconos,
padres e bispos).
O traje clerical é um sinal de
consagração sacerdotal ao Senhor e pode ser a tradicional batina preta ou
calça e camisa com colarinho romano ou “clergyman”. É utilizado pelos clérigos diocesanos
e pelos religiosos que não possuem hábito próprio, como os jesuítas e os
salesianos.
O Código de Direito Canônico (Cân
284) não obriga o uso do traje clerical, mas recomenda. A Igreja no Brasil diz
que o traje eclesiástico deve ser digno e simples.
O colarinho clerical é uma
invenção bastante moderna. Foi desenvolvido para ser usado no trabalho
cotidiano do ministro (mais prático que a batina). Hoje é usado por pastores
nas diversas denominações Cristãs como presbiteriana, luterana, metodista,
pentecostais e, também, por ministros Cristãos não denominacionais. Os
católicos romanos passaram a usá-lo a partir do Concilio Vaticano II, em
substituição a batina.
O colarinho clerical simboliza
que quem o usa é um servo. As pessoas que o usam servem como Ministros de sua
Palavra. Toda a igreja tem compromisso com o testemunho de Cristo no mundo, no
entanto, o pastor compromete-se de modo específico com o Ministério da Palavra.
Assim, o colarinho clerical simboliza esse compromisso pastoral com o anúncio
do Evangelho. O colarinho branco sobre fundo preto envolvendo a garganta é
simbólico da Palavra de Deus proclamada.
O uso de símbolos é um sinal e um
testemunho vivo de Deus no mundo secularizado. Pois uma das características do
movimento de secularização o desprezo por sinais e símbolos religiosos. Para as
pessoas o fato de ver um ministro com o colarinho clerical já é um testemunho
de fé.
Um padre em um colarinho romano é
uma inspiração para outros, pois estes concluem: “Aqui esta um discípulo moderno
de Jesus.”
2 comentários:
Pode transcrevernos o cânon 284, por favor?
Cân. 284 — Os clérigos usem trajo eclesiástico conveniente, segundo as normas estabelecidas pela Conferência episcopal, e segundo os legítimos costumes
dos lugares.
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